Salário mínimo regional em SC sobe para R$ 1.158 após reajuste

GERAL - O salário mínimo regional de Santa Catarina foi atualizado nesta terça-feira (12) após reunião em Florianópolis entre representantes das federações empresariais e dos sindicatos trabalhistas. O acordo foi firmado na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e definiu reajuste médio de 4,29% entre as quatro faixas salariais, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.

O piso da primeira categoria passa de R$ 1.110 para R$ 1.158, beneficiando trabalhadores da agricultura, pesca e construção civil (veja a lista dos trabalhadores de cada categoria abaixo). Já a segunda faixa terá mínimo de R$ 1.201, enquanto para a terceira será de R$ 1.267. Por fim, os trabalhadores da quarta faixa, que engloba o maior número de setores, terá o salário mínimo reajustado para R$ 1.325.

Presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar afirmou que o acordo atende tanto os trabalhadores quanto os empregadores. O dirigente ressaltou que a negociação representa uma aproximação saudável entre as categorias e que "o diálogo equilibrado leva à construção de um estado melhor e mais justo".

Do outro lado, o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Ivo Castanheira, disse que o processo de negociação valoriza tanto os empresários quanto os trabalhadores. Além disso, destacou que "o fechamento de um acordo tem grande significado para o movimento e as entidades sindicais".

Também participaram da reunião representando os empregadores a Federação da Agricultura (Faesc), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc) e Federação dos Hospitais (Fehoesc). Do lado dos trabalhadores, participaram a Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc, Dieese.

Divisão dos trabalhadores de acordo com cada faixa salarial:

Faixa 1: considera funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2: considera funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Faixa 3: considera funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4: considera funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte:NSC

 

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